O que muda na tabela do IRPF 2023?
A tabela do IRPF 2023 passou por mudanças redigidas em uma Medida Provisória. Com a aprovação do Congresso, espera-se que a faixa de isenção para o Imposto de Renda seja ampliada.
Tabela do IRPF 2023: Medida Provisória
A MP nº 1.171/2023, publicada no fim do mês de abril, traz novidades para a tabela do IRPF 2023. Ainda não conhece as alterações? A AgriTax conta todos os detalhes para você.
O texto, assinado pelo Presidente da República, ainda deve passar pelo Congresso Nacional e entra em vigor apenas em 2024.
Além das novas alíquotas de IRPF, a MP também apresenta novas regras de tributação para investimentos e bens objetos de trust (proteção de bens via empresas estrangeiras). Também há mudanças na atualização do valor de bens e direitos no exterior.
Para saber mais detalhes sobre a mudança de Tabela do IRPF 2023, continue no blog AgriTax.
Tabela do IRPF 2023: Quais as mudanças?
Entre as mudanças da Tabela do IRPF 2023, previstas na Medida Provisória, espera-se que a faixa de isenção do Imposto de Renda seja aumentada para R$ 2.640. Este valor é o equivalente a atuais dois salários mínimos.
Uma das promessas do Governo Federal é que a faixa de isenção seja estendida até R$5.000 nos próximos anos.
Por enquanto, ainda que a faixa isentiva não atinja esse valor, estima-se que algo em torno de 40% dos contribuintes atuais deixarão de pagar impostos.
Além disso, o contribuinte que recebe valores superiores ao estipulado pela nova tabela será tributado apenas no que ultrapassar a quantia prevista na isenção, o que afeta toda a cadeia contributiva.
Confira a seguir, na íntegra, a tabela com as faixas e novas alíquotas de Imposto de Renda para Pessoa Física prevista na MP:
Faixa | Salário Mensal | Alíquota |
1 | Até R$ 2.112,00 | Isenção |
2 | R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
3 | 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
4 | R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
5 | Mais de R$ 4.664,68 | 27,5% |
A partir da tabela do IRPF 2023, com novas alíquotas, também é possível chegar ao valor da parcela de IR a ser deduzida para cada faixa:
Faixa | Valor da parcela a deduzir |
1 | R$ 0,00 |
2 | R$ 158,40 |
3 | R$ 370,40 |
4 | R$ 651,73 |
5 | R$ 884,96 |
Ainda sobre o valor mensal descontado, a Receita Federal afirma que este será opcional. Portanto, caso seja mais benéfico para o contribuinte, o desconto simplificado pode ser substituído pela dedução completa, o que pode ser o caso de aposentados e pensionistas.
Tabela do IRPF 2023: Quando a medida entra em vigor?
Essas mudanças terão validade efetiva a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, portanto as declarações ao fisco deste terão como base as novas alíquotas. Para este ano, ainda vale a regra anterior a publicação e possível aprovação da MP. Gostou deste conteúdo? Não deixe de seguir o blog AgriTax para ficar por dentro das novidades sobre tributação e finanças.